A Torá de Yeshua

Os capítulos 5, 6 e 7 do evangelho de Mateus consistem num compêndio de ensinos de Yeshua, onde ele apresenta a sua Torá. Este trecho deve ser reconhecido como a Torá de Yeshua, especialmente por causa do fim do capítulo 7 onde diz:

“E aconteceu que, concluindo Jesus este discurso, a multidão se admirou da sua doutrina (gr: didaquê); porquanto os ensinava como tendo autoridade; e não como os escribas.” Mateus 7:28,29.

A palavra “didaquê” no grego tem o mesmo significado da palavra “torá” em hebraico: ensino, instrução, doutrina. Por isso, este trecho deve ser reconhecido como a Torá de Yeshua.

A questão que se levanta aqui é: seria a Torá de Yeshua uma Torá diferente daquela dada pelo Eterno a Israel por meio de Moisés? A resposta a esta questão é dada pelo próprio Yeshua, ainda na introdução de seu discurso:

“Não cuideis que vim destruir a lei (Torá) ou os profetas: não vim abrogar, mas cumprir. Porque em verdade vos digo que, até que o céu e a terra passem, nem um jota ou um til jamais passará da lei, sem que tudo seja cumprido. Qualquer, pois, que violar um destes mandamentos, por menor que seja, e assim ensinar aos homens, será chamado o menor no reino dos céus; aquele, porém, que os cumprir e ensinar será chamado grande no reino dos céus. Porque vos digo que, se a vossa justiça não exceder a dos escribas e fariseus, de modo nenhum entrareis no reino dos céus.” Mateus 5:17-20.

O que fica claro nestes dois trechos que reproduzimos até o momento é que a Torá de Yeshua estava sendo apresentada a contrapor-se à Torá dos “escribas e fariseus”.

Vimos isso no final do capítulo 7 quando as pessoas se admiraram da Torá de Yeshua, pois não era como a Torá dos “escribas e fariseus”, mas era como tendo “autoridade”. E o próprio Yeshua que diz que: “se a vossa justiça (proceder em retidão) não exceder a dos escribas e fariseus, de modo nenhum entrareis no Reino dos Céus”, logo na seqüência ele começa a dizer: “ouviste o que foi dito aos antigos... eu porém vos digo...”.

Neste momento Yeshua começa a colocar em que se diferenciava a sua Torá, do ensino da Torá que era dada como oficial e normativa pela elite religiosa dos judeus no primeiro século.

É importante destacar que Yeshua não se contrapôs a todos os ensinos da época, nem que esta “Torá dos escribas e fariseus” fosse uma unanimidade entre todos os rabinos e escribas do primeiro século. Mas as idéias que Yeshua se opõe a partir do verso 21 do capítulo 5, eram aquelas defendidas pela elite religiosa. Yeshua coloca em xeque muitos desses ensinos trazendo uma leitura mais profunda da Torá de Moisés.

Portanto, a Torá de Yeshua não se opõe à Torá de Moisés, mas visa restaurar seus ensinos, aplicando os mandamentos da Torá em um nível mais profundo do que o que era ventilado pela liderança da época. Em todos os mandamentos Yeshua vai elevar a régua da Torá, aprofundando a sua aplicação.

Não adianta apenas não adulterar, executando o ato em si, se no coração você já adulterou. Não adianta apenas não matar, se o seu coração está cheio de ódio pelo seu semelhante. Não adianta perjurar, se não há compromisso em suas palavras. Não adianta exigir a restituição do dano, se não há submissão ao governo de Deus, como ensina Lamentações 3.

Em todos estes pontos Yeshua desenha o caráter do justo que tem a Torá escrita no seu coração, e que tem prazer em observar as suas leis, e não que a tem como peso, obrigação, para parecer ser justo aos olhos dos homens. É dos primeiros justos que falamos inicialmente neste parágrafo que pertence o Reino de Deus.

Aliás, é exatamente isto que Yeshua começa ensinando em seu discurso. Ele diz:

“Bem-aventurados os pobres de espírito, porque deles é o reino dos céus;” Mateus 5:3.

A expressão “pobres de espírito” deve ser entendida no seu contexto correto. No hebraico há duas palavras para “pobres”: (ani) e (ebyon). Uma trás o significado de pobreza financeira, aflição. Outra trás o significado de fraco, sem expressão. A palavra espírito (ruach) tem o significado de vento, sopro ou fôlego, o que implica em movimento, mudança, inclinação.

Pobres de espírito, neste contexto, é aquele que reconhece que sua força não está em si, mas que necessita de ser guiado e direcionado pelo Espírito de Deus. São os humildes, que tem total consciência de suas fraquezas e debilidades, mas que não obstante desejam serem transformados e guiados pela Força que Santifica. É exatamente isso que apóstolo Paulo ensina quando diz:

“Mas, se sois guiados pelo Espírito, não estais debaixo da lei.(...) Mas o fruto do Espírito é: amor, gozo, paz, longanimidade, benignidade, bondade, fé, mansidão, temperança. Contra estas coisas não há lei.” Gálatas 5:18;22,23

A Lei de Deus não oprime, nem subjuga aquele que é guiado pelo Espírito de Deus. Não é penoso para aquele que é guiado pelo Espírito Santo obedecer aos mandamentos do Eterno. Pois o fruto do Espírito, ou seja, o mover que ele produz em nós, está alinhado aos mandamentos do Eterno: “Contra essas coisas não há lei”.

Por conseguinte, Paulo vai afirmar em outra carta:

“Porque todos os que são guiados pelo Espírito de Deus esses são filhos de Deus.” Romanos 8:14.

A Torá de Yeshua aponta exatamente para esta verdade, aquele que ama ao Eterno, que crê em Yeshua, e recebe seu Espírito, tem o poder de ser chamado filho de Deus, não por seus méritos, mas pela ação que o Espírito de Deus faz em nós.

Não obstante, somente alcança esta graça aquele que reconhece suas debilidades, que arrepende-se de seus pecados, que com humildade reconhece que não há forças em si mesmo, mas confia naquele que fortalece. Como diz a Torá:

“Agora, pois, ó Israel, que é que o Senhor teu Deus pede de ti, senão que temas o Senhor teu Deus, que andes em todos os seus caminhos, e o ames, e sirvas ao Senhor teu Deus com todo o teu coração e com toda a tua alma, que guardes os mandamentos do Senhor, e os seus estatutos, que hoje te ordeno, para o teu bem?” Deuteronômio 10:12,13.

Que o Eterno nos abençoe.

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